Cumpra a Ley 21.719 antes que comece a custar.
A partir de 1º de dezembro de 2026 vigora a nova Lei de Dados Pessoais, com multas de até 20.000 UTM. Os agentes deixam sua operação em regra —RAT, consentimentos e direitos ARCOP (Acesso, Retificação, Cancelamento, Oposição, Portabilidade)— como um módulo da plataforma, não como um produto à parte.
A vigência não espera. A preparação leva tempo.
Levantar o RAT, organizar os consentimentos e habilitar os direitos ARCOP é um trabalho que convém começar antes da data. O módulo o torna parte da sua operação diária, não um projeto avulso.
Avaliar minha conformidade →até 1-dez-2026
O que a lei exige de você, organizado e com evidência.
Quatro capacidades que trabalham juntas para que você tenha como responder quando a autoridade perguntar. Sóbrio, sem promessas a mais.
Registro de Atividades de Tratamento (RAT)
Deixa documentado quais dados você trata, com que finalidade, sobre qual base de licitude e por quanto tempo. O RAT é a espinha dorsal da conformidade: sem ele, todo o resto fica sem respaldo.
Consentimentos como evidência
Cada consentimento fica com sua data, canal, finalidade e versão da política. O consentimento nunca vem pré-marcado: é uma ação explícita da pessoa, e assim fica registrado para poder ser comprovado.
Direitos ARCOP
As pessoas podem exercer, consultar e revogar —acesso, retificação, cancelamento, oposição e portabilidade— por um canal claro. O módulo recebe a solicitação, encaminha e deixa constância de como foi respondida.
Rastreabilidade para a autoridade
Cada consentimento, exercício de direito e mudança de preferência fica com seu registro. Quando alguém —ou a autoridade— perguntar o que aconteceu com seus dados, você tem a resposta à mão.
A conformidade entra como acelerador, não como o produto central: é um módulo que convive com o resto da plataforma.
O módulo já é operacional. Estes são seus acessos.
O dashboard de consentimentos e direitos ARCOP vive na Central da Lei de Dados. De lá as pessoas exercem seus direitos e você gerencia a evidência. É uma parte da plataforma, não um produto separado.
Central da Lei de Dados
A porta de entrada do módulo: o que é, como funciona e para onde ir.
Abrir a central →Exercer um direito
Formulário para exercer acesso, retificação, cancelamento, oposição ou portabilidade.
Exercer um direito →Consultar uma solicitação
Consulte o status de uma solicitação já enviada com seu número de protocolo.
Consultar status →Preferências de dados
Revise e ajuste consentimentos e preferências de comunicação.
Gerenciar preferências →Peça aos agentes que revisem sua conformidade.
Devolvemos uma recomendação inicial sobre RAT, consentimentos e direitos ARCOP, com prioridades e próximos passos. É a entrada do funil: sem compromisso.