Ley 21.719 · Acelerador

Cumpra a Ley 21.719 antes que comece a custar.

A partir de 1º de dezembro de 2026 vigora a nova Lei de Dados Pessoais, com multas de até 20.000 UTM. Os agentes deixam sua operação em regra —RAT, consentimentos e direitos ARCOP (Acesso, Retificação, Cancelamento, Oposição, Portabilidade)— como um módulo da plataforma, não como um produto à parte.

Contagem regressiva

A vigência não espera. A preparação leva tempo.

Levantar o RAT, organizar os consentimentos e habilitar os direitos ARCOP é um trabalho que convém começar antes da data. O módulo o torna parte da sua operação diária, não um projeto avulso.

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até 1-dez-2026

O que o módulo cobre

O que a lei exige de você, organizado e com evidência.

Quatro capacidades que trabalham juntas para que você tenha como responder quando a autoridade perguntar. Sóbrio, sem promessas a mais.

Registro de Atividades de Tratamento (RAT)

Deixa documentado quais dados você trata, com que finalidade, sobre qual base de licitude e por quanto tempo. O RAT é a espinha dorsal da conformidade: sem ele, todo o resto fica sem respaldo.

Consentimentos como evidência

Cada consentimento fica com sua data, canal, finalidade e versão da política. O consentimento nunca vem pré-marcado: é uma ação explícita da pessoa, e assim fica registrado para poder ser comprovado.

Direitos ARCOP

As pessoas podem exercer, consultar e revogar —acesso, retificação, cancelamento, oposição e portabilidade— por um canal claro. O módulo recebe a solicitação, encaminha e deixa constância de como foi respondida.

Rastreabilidade para a autoridade

Cada consentimento, exercício de direito e mudança de preferência fica com seu registro. Quando alguém —ou a autoridade— perguntar o que aconteceu com seus dados, você tem a resposta à mão.

A conformidade entra como acelerador, não como o produto central: é um módulo que convive com o resto da plataforma.

Central da Lei de Dados

O módulo já é operacional. Estes são seus acessos.

O dashboard de consentimentos e direitos ARCOP vive na Central da Lei de Dados. De lá as pessoas exercem seus direitos e você gerencia a evidência. É uma parte da plataforma, não um produto separado.

Central da Lei de Dados

/ley-de-datos

A porta de entrada do módulo: o que é, como funciona e para onde ir.

Abrir a central →

Exercer um direito

/ley-de-datos/ejercer

Formulário para exercer acesso, retificação, cancelamento, oposição ou portabilidade.

Exercer um direito →

Consultar uma solicitação

/ley-de-datos/consulta

Consulte o status de uma solicitação já enviada com seu número de protocolo.

Consultar status →

Preferências de dados

/ley-de-datos/preferencias

Revise e ajuste consentimentos e preferências de comunicação.

Gerenciar preferências →
Diagnóstico gratuito

Peça aos agentes que revisem sua conformidade.

Devolvemos uma recomendação inicial sobre RAT, consentimentos e direitos ARCOP, com prioridades e próximos passos. É a entrada do funil: sem compromisso.

Resposta em 48h · Sem custo · Dados protegidos

Preencha os campos obrigatórios e autorize o tratamento dos seus dados.

Mostramos seu autodiagnóstico na hora e enviamos o diagnóstico humano completo em 48 horas. Sem custo e sem compromisso.

E seu diagnóstico humano chega em 48 horas.

Além do seu autodiagnóstico, nossa equipe analisa sua organização e envia por email seu nível real de visibilidade, seu conjunto de agentes recomendado e sua rota de conformidade ARCOP.

Guardamos seu consentimento com data, canal e finalidade. Você pode revogá-lo quando quiser na Central da Lei de Dados.